O Piauí não terá "Lei Seca" durante o primeiro turno das eleições 2022, 2 de outubro. As restrições para venda de bebida alcoólica durante o período precisam de determinações dos órgãos responsáveis.
No Piauí, contudo, não houve orientações neste sentido. Em 2020, havia restrições de consumo devido à pandemia e em 2018 a SSP publicou portaria. Portanto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e supermercados estará liberado durante o fim de semana, 1º e 2 de outubro.
Veja posicionamento oficial do TRE-PI e da Secretaria de Segurança: SSPA Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.
- O TRE, em nota, menciona a nota da SSP e completa:Conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas.Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas Teresina-PI, 26 de setembro de 2022.Desembargador Erivan Lopes
- Presidente do TRE-PI
- G1 PI