"Observe-se, ainda, que o presente inquérito seguirá seu curso regular, com a realização das diligências necessárias pela Polícia Federal para a conclusão do feito e envio à Procuradoria Geral da República e [...] a medida cautelar poderá, de ofício ou a pedido das partes, voltar a ser decretada, se sobrevierem razões que a justifiquem", completou o ministro.
G1