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CORRENTE: Prefeito Murilo Mascarenhas sanciona lei da reforma da previdência
Publicado em 14/11/2023 09:46
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O prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas, sancionou a Lei Complementar nº 003/2023 que Modifica o Regirne Próprio de Previdência Social do Município de Corrente de acordo com a Emenda Constitucional oo 103, de 2019.

A reforma foi realizada após a aprovação da Emenda Constitucional nº103/2019 aprovada pelo Governo Federal, que impõe que os municípios realizem essas reformas em âmbito local.

A reforma foi aprovada pela Câmara Municipal de Corrente no último 06 de novembro e antes de votar foi realizada uma modificação na lei orgânica do município no artigo 31.

Regras de Transição

O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Lei poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos. A partir de de 2025, a idade mínima será de 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

Direito adquirido

A lei garante que a concessão de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor  as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.

E assegurado o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria mais favorável ao servidor municipal, desde que tenham sido implementados todos os requisitos para sua concessão, ou de pensão aos se dependentes, calculada com base na aposentadoria voluntária que seria devida se estivesse aposentado à data do óbito.

Abono de permanência

O abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, o servidor municipal amparado no RPPS que optar por permanecer em atividade e que tenha cumprido, ou vier a cumprir, os requisitos para aposentadoria voluntária estabelecidas nos seguintes dispositivos, enquanto não estabelecidas por lei condições para o seu pagamento.

Contribuições dos aposentados e pensionistas

A contribuição mensal compulsória dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, no percentual de 14% (quatorze por cento).

Confira a lei completa aqui;

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