Uma importante decisão judicial foi proferida pela Vara Única da Comarca de Corrente/PI em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, reconhecendo falhas estruturais e operacionais graves no sistema de abastecimento de água da cidade. A sentença responsabiliza a concessionária AGESPISA e o Município de Corrente pelas irregularidades que colocaram em risco a saúde pública e os direitos fundamentais da população.
Segundo a decisão, desde 2015 foram identificadas condições precárias no tratamento e fornecimento de água, incluindo coloração turva, odor forte, presença de resíduos sólidos, falhas na cloração e ausência de controle laboratorial. Os laudos técnicos apresentados pelo MP constataram a inadequação do sistema de tratamento e a negligência no cumprimento de normas sanitárias.
A Justiça reconheceu que houve omissão por parte do município, que deveria fiscalizar a execução do serviço concedido, e ineficiência da AGESPISA na prestação do serviço público essencial. Destacou ainda que os problemas persistiram ao longo dos anos, mesmo após promessas de melhorias. A situação se agravou com interrupções de mais de 12 dias no fornecimento de água, afetando hospitais, escolas e serviços essenciais.
A sentença rejeitou todas as preliminares da defesa da AGESPISA, incluindo suposta nulidade de citação, incompetência do juízo e ausência de interesse processual. Também reconheceu a validade dos laudos técnicos produzidos no âmbito do inquérito civil, reforçados por outros documentos e relatos da população.
O Judiciário entendeu que a situação configura violação aos direitos fundamentais à saúde, dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição Federal, e fundamentou a decisão também no Código de Defesa do Consumidor.
A ação segue agora para a fase de cumprimento das obrigações determinadas, e aguarda-se a formalização das medidas a serem adotadas para garantir o acesso à água potável com qualidade e regularidade para a população de Corrente.



















