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Vítimas de violência terão aviso prévio antes de relaxamento de medida protetiva
Por Administrador
Publicado em 04/09/2025 08:28
Novidades

A partir de agora, as vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí terão direito a receber aviso prévio sempre que houver relaxamento de medidas judiciais aplicadas contra quem cometeu a violência.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), determina que qualquer ato que revogue a prisão ou medida protetiva de urgência deve ser comunicado à vítima, ao seu advogado ou defensor público, por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência. A comunicação deve explicar o conteúdo da medida e informar os contatos de instituições de apoio às vítimas.

A intenção é permitir que a vítima se organize, adote medidas de proteção, busque abrigo seguro se necessário, e ainda se manifeste sobre a revisão da medida judicial. A lei também busca prevenir qualquer forma de intimidação ou retaliação.

Além do aviso prévio, a norma garante acompanhamento especializado durante todo o processo, com programas gratuitos de assistência psicossocial, conduzidos por equipes multidisciplinares. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil para implementar esses serviços.

O descumprimento da lei por agentes públicos poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), já está em vigor.

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