O Tribunal de Justiça do Piauí marcou para o próximo dia 7 de julho a audiência de julgamento de Weverton Santos, réu por homicídio qualificado contra o cunhado, Sidnei Magal Souza Santos. A decisão foi assinada pelo juiz da comarca no último dia 16 de junho.
O crime ocorreu em 12 de abril de 2014, no município de Corrente. A vítima foi morta com uma facada nas costas.
Segundo os autos do processo, o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o réu pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Inicialmente, a denúncia atribuía ao acusado as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a tramitação do processo, a defesa apresentou recurso contra a decisão de pronúncia. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Em seguida, foi interposto Recurso Especial, cujo seguimento foi negado sob o entendimento de que a pretensão exigia o reexame do conjunto probatório.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça também não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O julgamento está previsto para ocorrer no auditório do Fórum da Comarca de Corrente.
O que relatam as testemunhas
De acordo com os depoimentos colhidos, testemunhas afirmaram que Weverton deixou o local da discussão, retornou armado com uma faca e desferiu golpes contra Sidnei Magal, que estaria desarmado no momento da agressão. A irmã da vítima afirmou ter visto o réu próximo ao irmão no instante do ataque.
Outra testemunha relatou que o acusado voltou ao local após buscar a arma branca e que populares tentaram contê-lo antes da agressão. Uma terceira pessoa confirmou ter visto o réu com uma faca na cintura antes da luta corporal que terminou com a morte da vítima.
Weverton Santos alegou ter agido em legítima defesa. No entanto, o magistrado entendeu que essa tese não está suficientemente comprovada nesta fase do processo e destacou que eventual reconhecimento da excludente de ilicitude deverá ser analisado pelo Tribunal do Júri.
Cidade Verde