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Tribunal do Júri marca julgamento de acusado de matar cunhado com facada em Corrente
Por Administrador
Publicado em 27/06/2026 16:29
CORRENTE

O Tribunal de Justiça do Piauí marcou para o próximo dia 7 de julho a audiência de julgamento de Weverton Santos, réu por homicídio qualificado contra o cunhado, Sidnei Magal Souza Santos. A decisão foi assinada pelo juiz da comarca no último dia 16 de junho.

O crime ocorreu em 12 de abril de 2014, no município de Corrente. A vítima foi morta com uma facada nas costas.

Segundo os autos do processo, o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o réu pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Inicialmente, a denúncia atribuía ao acusado as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante a tramitação do processo, a defesa apresentou recurso contra a decisão de pronúncia. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Em seguida, foi interposto Recurso Especial, cujo seguimento foi negado sob o entendimento de que a pretensão exigia o reexame do conjunto probatório.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça também não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O julgamento está previsto para ocorrer no auditório do Fórum da Comarca de Corrente.

O que relatam as testemunhas

De acordo com os depoimentos colhidos, testemunhas afirmaram que Weverton deixou o local da discussão, retornou armado com uma faca e desferiu golpes contra Sidnei Magal, que estaria desarmado no momento da agressão. A irmã da vítima afirmou ter visto o réu próximo ao irmão no instante do ataque.

Outra testemunha relatou que o acusado voltou ao local após buscar a arma branca e que populares tentaram contê-lo antes da agressão. Uma terceira pessoa confirmou ter visto o réu com uma faca na cintura antes da luta corporal que terminou com a morte da vítima.

Weverton Santos alegou ter agido em legítima defesa. No entanto, o magistrado entendeu que essa tese não está suficientemente comprovada nesta fase do processo e destacou que eventual reconhecimento da excludente de ilicitude deverá ser analisado pelo Tribunal do Júri.

Cidade Verde 

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