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A SEMANA: MPPI obtém duas condenações em sessões do Tribunal do Júri realizadas em Corrente
Por Administrador
Publicado em 12/09/2026 17:42 • Atualizado 12/09/2026 17:50
CORRENTE

MPPI obtém duas condenações em sessões do Tribunal do Júri realizadas em Corrente

 

O Ministério Público do Estado do Piauí obteve duas condenações em sessões do Tribunal do Júri realizadas nos dias 9 e 10 de setembro de 2026, na Comarca de Corrente. Os julgamentos envolveram um caso de feminicídio e um homicídio qualificado, e os Conselhos de Sentença acolheram as teses apresentadas pela acusação.

Condenação por feminicídio

Na sessão realizada em 9 de setembro, Paulo Ricardo Araújo da Silva foi julgado pela morte de Beatriz Almeida Guedes, ocorrida no dia 18 de junho de 2023, na localidade Vereda do Riacho Grande, zona rural de Corrente.

Conforme demonstrado durante o julgamento, a vítima estava no interior da residência dos próprios pais, sentada e alimentando a filha, então com dois anos de idade, quando foi atingida na cabeça por disparo de arma de fogo.

Durante a sessão, o Ministério Público apresentou a prova pericial e os depoimentos produzidos sob contraditório judicial, além das circunstâncias do relacionamento entre o acusado e a vítima e da forma como o crime foi executado.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, rejeitou a absolvição e afastou a tese defensiva de homicídio privilegiado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo torpe, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, além da causa de aumento decorrente da prática do crime na presença da filha da vítima.

Paulo Ricardo Araújo da Silva foi condenado a 25 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença determinou a manutenção da custódia e a execução imediata da condenação.

Condenação por homicídio qualificado

Na sessão realizada em 10 de setembro, o Tribunal do Júri julgou Rogivan Alves dos Santos pela morte de Ivanilton Barbosa e Silva, ocorrida em 23 de junho de 2024, no bairro Vermelhão, em Corrente.

Segundo as provas apresentadas no processo, o acusado e a vítima participaram de um desentendimento verbal. Após a discussão, o acusado deixou o local, dirigiu-se à própria residência, apanhou uma espingarda artesanal e retornou armado.

Um único disparo produziu seis ferimentos de entrada na face e na região cervical da vítima, ocasionando a morte por choque hipovolêmico hemorrágico. O exame de balística concluiu que a espingarda utilizada estava apta e eficiente para a realização de disparos.

Durante o julgamento, a acusação apresentou a sequência dos acontecimentos, confrontou as diferentes versões prestadas pelo acusado e demonstrou que o desentendimento inicial havia cessado antes do disparo.

A Defesa sustentou a tese de legítima defesa putativa. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas e acolheu a acusação, reconhecendo o homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

Rogivan Alves dos Santos foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início do cumprimento provisório da pena.

A análise das qualificadoras contou com a atuação da assistência de acusação, exercida pelo advogado Tadeu do Nascimento Alves.

Atuação ministerial

Nas duas sessões, o Ministério Público apresentou os elementos materiais, periciais e testemunhais produzidos nos processos, com especial atenção às provas colhidas sob contraditório judicial.

A atuação buscou demonstrar aos Conselhos de Sentença a dinâmica dos fatos, a responsabilidade dos acusados e a correspondência entre as provas e as imputações admitidas para julgamento.

Os resultados reafirmam o compromisso institucional do Ministério Público do Estado do Piauí com a defesa da vida, a responsabilização por crimes dolosos contra a vida e uma atuação técnica, equilibrada e proporcional às provas produzidas em cada processo.

Fonte e Foto: MPPI

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