Decisão da Vara Única da Comarca de Corrente determina suspensão do exercício da função pública por 180 dias, sem prejuízo da remuneração
A Vara Única da Comarca de Corrente, no Sul do Piauí, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra JULLYANNO AZEVEDO DA CUNHA NOGUEIRA, atual secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Corrente. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) e também determinou o afastamento cautelar do acusado do cargo pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Segundo a decisão judicial, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal para o recebimento da denúncia e não identificou, neste momento processual, os impedimentos previstos no artigo 395 do mesmo código.
Afastamento cautelar
Além de receber a denúncia, a Justiça deferiu o pedido do Ministério Público para aplicação de medida cautelar e determinou a suspensão do exercício da função pública ocupada por JULLYANNO AZEVEDO DA CUNHA NOGUEIRA.
O afastamento deverá ocorrer pelo período inicial de 180 dias, contados a partir da efetivação da medida. A decisão ressalva a possibilidade de reavaliação periódica ou de eventual prorrogação fundamentada, caso permaneçam os motivos que deram origem à medida cautelar.
O magistrado determinou ainda a expedição imediata de mandado de notificação e ofício ao prefeito de Corrente para que seja dado cumprimento integral à ordem judicial.
A Prefeitura deverá adotar as providências necessárias para a designação de um substituto legal para responder pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A comprovação do cumprimento da determinação deverá ser apresentada nos autos no prazo improrrogável de 48 horas.
Defesa terá prazo de 10 dias
A decisão determina também que JULLYANNO AZEVEDO DA CUNHA NOGUEIRA seja pessoalmente citado e receba cópia da denúncia e do inteiro teor da decisão judicial.
A partir da citação, a defesa terá o prazo legal de 10 dias para apresentar resposta à acusação por escrito, podendo apresentar preliminares, documentos, justificações, requerer provas e indicar testemunhas.
Caso não haja manifestação de advogado constituído dentro do prazo, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Piauí, conforme prevê o Código de Processo Penal.
Decisão também menciona ANPP
O despacho judicial também trata do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Conforme a decisão, caso a defesa discorde dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público para a recusa do acordo, poderá requerer, de forma fundamentada e na primeira oportunidade defensiva, a remessa dos autos ao órgão superior competente, conforme previsto no artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público do Estado do Piauí também deverá ser pessoalmente intimado acerca do inteiro teor da decisão.
Processo terá prosseguimento
Com o recebimento da denúncia, o processo penal terá prosseguimento, e a defesa poderá apresentar sua manifestação e requerer as provas que entender pertinentes.
É importante destacar que o recebimento da denúncia não representa condenação. Nesta etapa, a Justiça determina o prosseguimento da ação penal diante do entendimento de que estão presentes os requisitos legais para o processamento da acusação, assegurando ao acusado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A decisão foi assinada em 15 de setembro de 2026, pelo juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.